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Resolução 6.044 da ANTT prorroga prazo para adequação às novas regras do vale-pedágio.

8 de outubro, 2024

A Resolução 6.044 da ANTT prorrogou o prazo para que as empresas se adequem às novas regras do vale-pedágio obrigatório, em vigor desde o ano passado. As empresas terão até 31 de dezembro de 2024 para ajustar suas operações de acordo com as novas exigências. Esta prorrogação foi oficializada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 27 de junho de 2024.

Neste artigo, vamos destacar as principais mudanças trazidas pela Resolução Nº 6.024/2023 e explicar por que a Solução Pamcard da Roadcard é a melhor opção para cumprir essas novas exigências.

Principais Mudanças na Resolução Nº 6.024/2023

As principais mudanças nas regras do vale-pedágio obrigatório incluem:

Pagamento do Vale-Pedágio

Proibição de pagamento em espécie

O vale-pedágio obrigatório não pode ser pago em dinheiro.

Uso do sistema Free Flow

O pagamento deve ser antecipado e no valor máximo, de acordo com a rota e a categoria do veículo.

Isenção de eixos suspensos

Eixos suspensos não estão sujeitos à cobrança do vale-pedágio.

Mudanças de rota

Em casos de mudanças de rota por força maior, as diferenças de valor devem ser acordadas após a viagem.

Restrições de crédito

É proibido restringir o fornecimento do vale-pedágio com base em análise de crédito.

Reembolso de valores não utilizados

A FVPO deve reembolsar valores pagos antecipadamente que não foram utilizados.

Penalidades

O descumprimento das regras de vale-pedágio pode resultar em multas de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.

Vantagens de Pagar o Vale-Pedágio com a Solução Pamcard

A Solução Pamcard da Roadcard, líder em pagamentos no TRC, está totalmente preparada para atender às novas regras da ANTT, incluindo a cobrança automática via sistema Free Flow.

Por que Escolher a Solução Pamcard?

Conformidade legal

Todas as formas de pagamento de vale-pedágio são homologadas pela ANTT, garantindo que as empresas transportadoras e embarcadoras cumpram a legislação e evitem multas.

Flexibilidade de pagamento

As empresas podem escolher entre diversas opções de pagamento, como o Cartão Pamcard, tags ConectCar, Move+, Velo ou Sem Parar, facilitando a vida dos caminhoneiros autônomos.

Inovação e liderança

Escolher a Roadcard significa confiar em uma empresa que está sempre à frente, oferecendo soluções inovadoras que atendem às necessidades do mercado de transporte rodoviário de cargas. Entre em contato!

O que é a Resolução 6.044 da ANTT?

A Resolução 6.044 da ANTT prorroga o prazo para que as empresas se ajustem às novas regras do vale-pedágio obrigatório. As empresas têm até 31 de dezembro de 2024 para adequar suas operações às exigências.

Quais são as principais mudanças na Resolução Nº 6.024/2023?

As principais mudanças incluem:
Proibição de pagamento do vale-pedágio em dinheiro.
Uso obrigatório do sistema Free Flow para pagamento antecipado.
Isenção de cobrança para eixos suspensos.
Ajustes de valor em caso de mudança de rota.
Proibição de restrição de crédito para fornecimento do vale-pedágio.
Reembolso de valores não utilizados.
Multas de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem em caso de descumprimento.

Como a Solução Pamcard da Roadcard ajuda a atender às novas exigências?

A Solução Pamcard da Roadcard oferece conformidade total com as novas regras da ANTT, incluindo o pagamento automático via sistema Free Flow. Ela garante que todas as formas de pagamento sejam homologadas pela ANTT e permite flexibilidade com várias opções de pagamento, como Cartão Pamcard e tags de pedágio.

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