A Lei nº 10.209/2001 estabeleceu o Vale-Pedágio obrigatório com o propósito principal de aliviar o ônus do pagamento de pedágio sobre os transportadores. Conforme esta lei, os embarcadores ou entidades equiparadas tornaram-se responsáveis por antecipar o pagamento do pedágio e fornecer o comprovante correspondente aos transportadores rodoviários.
Em 04 de agosto de 2023, a Resolução nº 6.024 foi publicada no Diário Oficial da União, revogando a Resolução nº 2885/08 da ANTT. Essa nova resolução traz modificações significativas em relação ao Vale-Pedágio Obrigatório, incluindo a proibição explícita do pagamento do Vale-Pedágio em dinheiro. Saiba mais neste conteúdo da Roadcard!
Índice
- Sobre o que trata as novas regras do Vale-Pedágio Obrigatório?
- O surgimento da lei
- Proibição do pagamento do Vale-Pedágio em espécie
Sobre o que trata as novas regras do Vale-Pedágio Obrigatório?
A Resolução aborda em seus capítulos iniciais, do I ao IV, uma série de temas fundamentais relacionados ao Vale-Pedágio obrigatório.
No primeiro capítulo, são estabelecidos os conceitos, definições, princípios gerais e obrigações que norteiam a aplicação desse sistema. Em seguida, no capítulo II, é detalhado o processo de habilitação das empresas fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório, bem como a aprovação dos modelos e sistemas operacionais envolvidos.
O terceiro capítulo trata da sistemática de comercialização do vale, estabelecendo as diretrizes para sua disponibilidade e uso. Por fim, no quarto e quinto capítulos, são delineadas as regras referentes à fiscalização, infrações e as sanções aplicáveis, visando assegurar a conformidade e o cumprimento das obrigações relacionadas.
O surgimento da lei
A lei do Vale-Pedágio surgiu em resposta às reivindicações dos motoristas, que solicitavam que o pagamento obrigatório não fosse mais retirado diretamente de seus bolsos, mas sim tratado de forma separada do valor do frete. Dessa forma, em atendimento a essa demanda e com a promulgação da lei, foi introduzido o conceito de antecipação, e o embarcador foi estabelecido como o responsável por essa antecipação, ou então uma entidade equiparada a ele.
Consequentemente, tanto o embarcador quanto qualquer entidade equiparada a ele deve fornecer ao motorista contratado o devido comprovante de pagamento.

Proibição do pagamento do Vale-Pedágio em espécie
A proibição da antecipação do Vale-Pedágio obrigatório em espécie é uma disposição relevante introduzida pela Resolução nº 6.024, publicada em 04 de agosto de 2023, que revogou a Resolução nº 2885/08 da ANTT. Antes dessa atualização, a legislação não continha uma proibição explícita da antecipação em espécie, o que deixava uma lacuna em relação às formas de pagamento permitidas.
Quando falamos em “espécie”, estamos nos referindo a pagamentos realizados em dinheiro físico, transferências bancárias ou mesmo por meio de serviços de pagamento eletrônico, como o Pix. A proibição em espécie busca garantir uma maior rastreabilidade e transparência nas transações relacionadas ao Vale-Pedágio obrigatório, evitando possíveis irregularidades ou o não cumprimento das obrigações por parte dos embarcadores ou entidades equiparadas.
Portanto, essa proibição visa estabelecer um padrão de pagamento mais seguro e controlado, alinhado com as demandas atuais de modernização e eficiência nos processos logísticos e de transporte rodoviário. Ela também contribui para assegurar que o pagamento seja feito de forma mais ágil e com registro adequado, cumprindo integralmente as disposições legais estabelecidas.
Visando simplificar e otimizar as transações financeiras e pagamentos relacionados a operações logísticas, agora você pode adotar o Sistema Pamcard. É uma plataforma que oferece inteligência em pagamentos integrados especificamente voltada para o mercado de transporte. Conheça!
[rank_math_rich_snippet id=”s-293805c3-d40a-4db8-b7d6-fb6f892c3f16″]