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LEI 11.442/2007 – PAGAMENTO DE FRETE

22 de setembro, 2022
Conheça os direitos e deveres dos transportadores de carga perante a Lei A Lei de Pagamento de Frete exige um contrato de trabalho entre o caminhoneiro e a empresa contratante, para cada viagem acertada para transportar uma carga.

A Lei de Pagamento de Frete, Lei 11.442/2007, exige um contrato de trabalho entre o caminhoneiro e a empresa contratante, para cada viagem acertada para transportar uma carga. 

Conheça os direitos e deveres dos transportadores de carga perante a Lei e saiba mais sobre o assunto.

O que é a Lei de Pagamento de Frete?

A Lei de Pagamento de Frete exige um contrato de trabalho entre o caminhoneiro e a empresa contratante, para cada viagem acertada para transportar uma carga. 

Quando fica combinada a viagem, tanto a empresa quanto o transportador são identificados pelo código identificador da operação de transporte (CIOT).

A Lei também estabelece o que é obrigatório no contrato de frete. É ele quem garante às empresas contratantes a realização do serviço e ao mesmo tempo garante que o transportador receba o frete conforme combinado. Para que tudo funcione bem, o caminhoneiro precisa primeiro se cadastrar como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) no RNTRC. Sem este registro, a empresa contratante não consegue fazer o pagamento.

E como saber se a Lei está sendo cumprida?

Para ter certeza de que a Lei está sendo cumprida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que cuida de tudo o que acontece nas estradas brasileiras, decidiu criar, em abril de 2011, um jeito mais transparente e seguro de acompanhar o transporte de cargas e os direitos dos caminhoneiros. 

Assim, surgiram empresas como a Roadcard – que é uma Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete. Sua principal função é fazer o “meio de campo” entre os transportadores autônomos e as empresas que precisam de seus serviços, zelando pelo cumprimento da Lei.

E o papel da empresa/administradora?

A administradora é a responsável por cuidar de todos os passos para firmar o contrato, ela verifica, reúne e apresenta toda a documentação exigida por Lei. Além disso, é a administradora que realiza também outras importantes funções para que tudo corra dentro do que é exigido por Lei. A saber:

  • Recebe as informações sobre o transporte a ser realizado, incluindo os dados do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) contratado, do contratante, da mercadoria e o valor do frete;
  • Verifica se o registro do caminhoneiro (RNTRC) está válido junto a ANTT;
  • Fornece ao contratante, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) referente a cada viagem;
  • Disponibiliza aos contratados um comprovante de renda anual;
  • Oferece uma solução legal para o pagamento de frete com mais de uma opção de instituição bancária;
  • Estimula os estabelecimentos comerciais a aceitarem os meios de pagamento de frete;
  • Suspende o uso do meio de pagamento sempre que encontrar sinais de uso irregular ou fraude, denunciando o fato à ANTT.

Conte com a Roadcard!

Quando o assunto é realizar Pagamento de Frete respeitando as regulamentações, a Roadcard é referência no assunto. Converse com um de nossos especialistas e entenda mais sobre nossas soluções! 

O que é a Lei 11.442/2007?


A Lei 11.442/2007 regulamenta o Pagamento Eletrônico de Frete.


Qual é o objetivo principal da Lei 11.442/2007?


O principal objetivo da lei é estabelecer regras para o pagamento do frete, buscando assegurar o cumprimento das obrigações contratuais entre embarcadores, transportadores e subcontratados.


O que é o Pagamento Eletrônico de Frete?


O Pagamento Eletrônico de Frete é a realização do pagamento do frete por meios eletrônicos, homologados pela ANTT, proporcionando maior segurança e agilidade nas transações.


Quais são as penalidades previstas na Lei 11.442/2007 em caso de descumprimento?


A lei estabelece penalidades para quem descumprir suas disposições. Segundo o Art. 21, os infratores podem ser punidos com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

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