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Pagamento de pedágio e Vale-Pedágio: veja as diferenças

2 de janeiro, 2024
Pagamento de pedágio e Vale-Pedágio: veja as diferenças | Vale-pedágio | Roadcard

O sistema rodoviário é essencial para a economia de qualquer país, permitindo o transporte de mercadorias e pessoas de maneira eficiente. Para garantir a manutenção e a expansão dessas estradas, muitos governos optam por conceder a gestão das rodovias à iniciativa privada, que, por sua vez, cobra pedágios dos usuários. No entanto, o pagamento de pedágio não recai apenas sobre os motoristas; existe também o vale-pedágio, um benefício destinado aos prestadores de serviços de transporte. 

Neste artigo, a Roadcard explora as diferenças entre o pagamento de pedágio e o vale-pedágio, bem como seu propósito e implicações legais.

Índice

O propósito do pedágio

O pedágio é uma taxa cobrada diretamente dos usuários das estradas e rodovias, geralmente em praças de pedágio localizadas ao longo do percurso. Esse sistema tem o propósito principal de financiar a manutenção, operação e expansão das vias. Em muitos casos, o governo concede a gestão dessas rodovias à iniciativa privada por meio de contratos de concessão, como acontece aqui no Brasil.

Uma das características fundamentais do pedágio é que o ônus financeiro recai sobre o motorista ou o usuário da estrada. Eles são obrigados a pagar uma tarifa para continuar usando a rodovia. Esse pagamento pode ser feito em dinheiro, cartão de crédito/débito ou através de sistemas eletrônicos, como tags de pedágio.

O dinheiro arrecadado com o pedágio é utilizado para financiar a manutenção das estradas, bem como para realizar melhorias, expansões e investimentos em segurança viária. As concessionárias de rodovias privadas têm a responsabilidade de garantir que as estradas estejam em boas condições para os usuários.

Vale-Pedágio: entenda o que é

O Vale-Pedágio, por outro lado, é um benefício estabelecido por lei para os prestadores de serviços de transporte rodoviário, sejam eles transportadoras ou motoristas autônomos. Foi instituído pela Lei 10.209/01 em 23 de março de 2001.

A principal diferença entre o vale-pedágio e o pedágio convencional reside na responsabilidade pelo pagamento. Enquanto no pedágio, o motorista ou usuário da estrada paga diretamente, no caso do vale-pedágio, a responsabilidade recai sobre o contratante do serviço de transporte rodoviário. Isso significa que a transportadora ou o embarcador devem fornecer o vale-pedágio ao motorista ou transportador.

O objetivo principal é desonerar o transportador dos custos do pedágio, que não pode ser embutido no valor total do frete. Ele deve ser pago de forma antecipada pelo contratante do serviço de transporte, por meio, por exemplo, do Sistema Pamcard – que envolve tags como Move Mais e Sem Parar.

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O contratante do transporte é responsável pelo Vale-Pedágio

Como deve ser feito o pagamento?

Uma questão comum é como efetuar o pagamento do vale-pedágio ao motorista. O pagamento não pode ser feito em dinheiro vivo, principalmente por questões de segurança nas estradas. As práticas comuns incluem o uso de cartões específicos para caminhoneiros, cupons de pedágio ou sistemas de pagamento automático, como sensores instalados nos veículos que permitem a passagem direta pelas cabines de pedágio.

Independentemente da modalidade escolhida para o pagamento, a responsabilidade de quitar essa taxa é do embarcador ou contratante do serviço de transporte rodoviário, conforme determina a lei. Desse modo, garante que o motorista não seja sobrecarregado com estas despesas.

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A Roadcard é reconhecida por apresentar sistemas de pagamento eficientes no contexto do transporte rodoviário, especialmente quando se trata de facilitar o processo de pagamento de pedágio e o uso do vale-pedágio. É o caso do Cartão Pamcard

A empresa oferece soluções inovadoras que contribuem para otimizar a gestão financeira das transportadoras, embarcadores e motoristas autônomos.

Penalidades e fiscalização

Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à lei do Vale-Pedágio, sejam elas por parte da transportadora, embarcador ou concessionária de pedágio, estão previstas penalidades. O infrator estará sujeito à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 550,00. Isso se aplica a situações como não efetuar o pagamento do vale-pedágio ou não registrá-lo de acordo com o documento de embarque. 

A fiscalização e acompanhamento dessas questões são de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que pode atuar com base em monitoramentos normais ou por meio de denúncias.

O que é o vale-pedágio?

O vale-pedágio é um benefício estabelecido por lei para os prestadores de serviços de transporte rodoviário, transferindo a responsabilidade de pagamento do pedágio do motorista para o contratante do serviço.

Qual é a diferença entre pedágio e vale-pedágio?

A diferença principal está na responsabilidade pelo pagamento. No pedágio, o usuário paga diretamente, enquanto no vale-pedágio, o contratante do serviço de transporte é responsável por quitar a taxa.

Quais as penalidades para o descumprimento?

O descumprimento das normas pode resultar em multa administrativa de R$ 550,00, e a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O vale-pedágio é tributável?

Não, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não é considerado receita tributável e não incide em contribuições sociais ou previdenciárias.

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