Você sabia que, desde janeiro de 2025, o pagamento do vale-pedágio se tornou 100% digital?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou, através da Resolução 6.024/2023, o fim do uso de cartões e comprovantes físicos para o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Com essa mudança, embarcadores e transportadores devem fazer o pagamento do benefício por meios eletrônicos, como a tag de vale-pedágio, para realizar o pagamento.
Por conta disso, a tag de vale-pedágio se tornou essencial para os caminhoneiros, e uma notícia importante está circulando no setor é que os custos das TAGs devem ser de responsabilidade das empresas contratantes.
Entenda seus direitos
A Lei 10.209/01 garante o Vale-Pedágio Obrigatório, que isenta os caminhoneiros de arcar com os custos com pedágio. Isso significa que o custo não pode ser repassado para o valor do frete e o pagamento deve ser feito de forma antecipada, garantindo um equilíbrio financeiro mais justo entre embarcadores e transportadores.
É importante destacar que a responsabilidade de fornecer a tag de vale-pedágio e garantir que ela seja gratuita é do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora em casos de subcontratação.
De quem é a responsabilidade pelos custos de manutenção das TAGs?
Com a entrada em vigor da resolução que exige o uso exclusivo da TAG para o pagamento do vale-pedágio, a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) recebeu diversas reclamações de caminhoneiros. Eles relataram que foram obrigados a adquirir a TAG e arcar com seus custos de contratação e manutenção, o que consideraram injusto.
Diante dessas queixas, foi protocolado um ofício junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) solicitando a revisão dessa questão, pois os caminhoneiros estavam sendo prejudicados ao terem que assumir custos adicionais relacionados ao vale-pedágio. Em resposta, a ANTT se manifestou por meio do Ofício Circular nº 117/2025, esclarecendo que as empresas contratantes do transporte devem assumir os custos da TAG utilizada para o vale-pedágio, independentemente de sua funcionalidade adicional.
A posição da ANTT sobre os custos da TAG de vale-pedágio
A ANTT reforçou que as empresas fornecedoras de vale-pedágio não podem repassar aos caminhoneiros os custos da TAG exigida para o pagamento do pedágio. No entanto, é importante destacar que não há uma regra estabelecendo que a TAG seja gratuita para os caminhoneiros, nem sanções previstas para contratantes que não assumirem esses custos.
Fique atento
Os caminhoneiros devem estar cientes de seus direitos. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar orientação com a ANTT e registrar as reclamações nos canais oficiais mencionados.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)?
O Vale-Pedágio Obrigatório é um direito dos caminhoneiros garantido pela Lei 10.209/01, que os isenta de pagar os custos de pedágio. O pagamento do pedágio é de responsabilidade do contratante do frete (embarcador ou transportadora).
Como funciona o pagamento do vale-pedágio atualmente?
Desde janeiro de 2025, o pagamento do vale-pedágio se tornou 100% digital. A Resolução 6.024/2023 da ANTT determinou o fim do uso de cartões e comprovantes físicos, sendo obrigatório o uso de meios eletrônicos, como a tag de vale-pedágio.
Quem deve fornecer a tag de vale-pedágio?
A responsabilidade de fornecer a tag de vale-pedágio é do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora em casos de subcontratação.
A tag de vale-pedágio é gratuita para os caminhoneiros?
A ANTT esclareceu que as empresas contratantes devem assumir os custos da TAG, mas não há uma regra que estabeleça a gratuidade nem sanções para quem não cumprir essa deter